Panosso Ferry atua na elaboração da documentação necessária para a proteção de programa de computador, software e/ou aplicativo ou da sua versão atualizada, no pedido de registro e no monitoramento desde a publicação até a concessão.

Assim sendo, nossa atuação no âmbito da proteção de software envolve os serviços a seguir:

Elaboração do pedido

A elaboração da documentação necessária para a proteção consiste na coleta de um conjunto de informações e documentos essenciais para preparação do pedido de registro de software.

Registro do software

O pedido de registro trata-se do processo de requerimento desse junto ao INPI e/ou ao respectivo órgão internacional.

Monitoramento do processo

Após o requerimento, inicia-se a etapa de monitoramento do pedido a fim de acompanhar o processo, desde de sua publicação até a concessão, comunicando o cliente dos despachos realizados na Revista de Propriedade Industrial (RPI) e instruindo quanto a eventuais ações necessárias.

Com a concessão, o cliente adquire o direito de exclusividade na produção, uso e comercialização do programa de computador, software e/ou aplicativo, que se estende pelos próximos 50 anos, não sendo necessária sua manutenção, e a validade abrange tanto o âmbito nacional como o internacional. Logo, uma vez registrado no Brasil não necessita ser registrado em outros países.

Embora, o registro de programa de computador, software e/ou aplicativo seja opcional, ele garante maior segurança jurídica ao seu detentor, na hipótese de alguma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade. Todavia, torna-se extremante necessária e recomendável a proteção por meio do registro quando a tecnologia desenvolvida se tratar de um importante patrimônio da empresa, sendo essencial para a atividade comercial de licenciamento.

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