Panosso Ferry atua na busca de anterioridade, no pedido de registro nacional e/ou internacional, no monitoramento desde a publicação até a concessão, no acompanhamento de colidências, na apresentação de oposição, manifestação, recursos e processos administrativos de nulidade e na manutenção do registro de marcas.

Desse modo, nossa atuação no âmbito da proteção de marcas envolve os seguintes serviços:

Pesquisa de anterioridade

A busca de anterioridade consiste em realizar uma análise jurídica sobre a possibilidade de registro da expressão pretendida como marca por meio de buscas à base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Google e Registro.br com o objetivo de:

(a) verificar se ela é passível de registro de acordo com a lei;

(b) se ela está disponível para registro; e,

(c) se ela não infringe direito de terceiro.

Registro de marca

O pedido de registro da marca trata-se do processo de requerimento da marca junto ao INPI e/ou ao respectivo órgão internacional. Nessa etapa a marca poderá ser registrada em mais de uma classe de acordo com o produto e/ou serviço, que a mesma visa identificar.

Monitoramento do processo

Após o requerimento, inicia-se a etapa de monitoramento da marca a fim de acompanhar o processo de registro, desde de sua publicação até a concessão, comunicando o cliente dos despachos realizados na Revista de Propriedade Industrial (RPI) e instruindo quanto a eventuais ações necessárias, tais como: manifestação a oposição, cumprimento de exigência, deferimento, entre outros.

Com a concessão do registro, o cliente adquiri o direito de uso exclusivo da marca em todo território nacional onde a proteção foi concedida, sendo o uso relacionado ao ramo de atividade específica, no qual a classe foi reivindicada no ato de pedido de registro.

Manutenção do registro

A manutenção do registro da marca ocorre por meio da prorrogação por períodos sucessivos de 10 anos, chamados de decênios, bem como pelo acompanhamento de marcas colidentes, na hipótese de terceiro entrar com pedido de registro semelhante que possa confundir o consumidor. A colidência de marcas é combatida administrativamente mediante a apresentação de oposição ou de processo administrativo de nulidade. A reprodução não autorizada da marca pode ser combatida por meio de notificações extrajudiciais e de ações judiciais.

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