O que é MARCA

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos ou serviços de outros iguais, similares ou afins de origem diversa. A marca é um ativo extremamente valioso para qualquer negócio, visto que cumpre a finalidade de identificação da empresa, do produto ou do serviço e oferece proteção legal à organização por meio da concessão de seu registro. Mediante a obtenção do certificado de registro, o titular tem direito ao uso exclusivo da marca em todo território nacional e poderá impedir os concorrentes, bem como solicitar esclarecimentos extrajudiciais e judiciais de qualquer indivíduo ou empresa que utilizar sinais distintivos iguais ou semelhantes, que possam confundir o consumidor.

Quais os tipos de MARCA

As marcas podem ser de três tipos de acordo com sua natureza, são eles:

Produto ou serviço: utilizada para distinguir produto ou serviço de outros iguais, similares ou semelhantes, de procedência diversa. A maioria das marcas que vemos no mercado são dessa natureza. As exceções em relação à natureza da marca estão nos tipos a seguir.

Coletiva: designada para identificar e distinguir produtos ou serviços oriundos de uma pessoa jurídica representante de uma atividade coletiva, seja uma associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, de outros iguais, similares ou semelhantes, de origem diversa. Exemplo: Unimed e Conaprole.

Certificação: destinada para assegurar a conformidade de um produto ou serviço regulamentado por normas, padrões ou especificações técnicas, tornando-o notório em relação à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Exemplos: Inmetro e ISO.

Quais as formas de apresentação de uma MARCA

De acordo com a sua forma gráfica de apresentação, seu conteúdo estético e seu design gráfico, as marcas são classificadas em nominativa, figurativa, mista ou tridimensional, entenda cada uma delas:

Nominativa: é aquela marca composta por uma expressão ou um conjunto de expressões, desprovida de grafia especial (sem fonte estilizada) e de elementos fantasiosos ou figurativos.

Figurativa: quando a marca é formada apenas por um desenho, uma imagem, uma figura, um símbolo ou um ideograma, tais como o japonês e o chinês.

Mista: é aquela que apresenta elementos nominativos com grafia especial (fonte estilizada) e/ou mescla elementos nominativos e figurativos em sua composição.

Tridimensional: é quando o sinal que distingui a marca é constituído pela forma plástica do produto ou de sua embalagem, também pode conter elementos nominativos e figurativos.

Quem pode se valer do REGISTRO DE MARCA

O titular de uma marca pode ser tanto uma pessoa física como uma pessoa jurídica que exerça efetiva e licitamente atividade econômica ou profissional de modo organizado para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Também, quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

O menor de 18 anos pode ser titular de registro de marca, para isso devem se atentar aos termos a seguir:

Menor de 16 anos: deve ser representado, conforme dispõe o artigo 3º do Código Civil;

Maior de 16 anos e menor de 18 anos: devem ser assistidos, de acordo com previsão legal do artigo 4º, inciso I, do Código Civil.

Os demais relativamente incapazes, tidos como os ébrios habituais e os viciados em tóxico, bem como aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, podem ser titular de uma marca desde que devidamente assistido, observando o artigo 4º, inciso II e III do Código Civil.

Como iniciar um REGISTRO DE MARCA

A Lei n.º 9.279/1996 de Propriedade Industrial (LPI) é a legislação aplicável ao registro de marcas no Brasil e a autarquia responsável por conceder o direito ao uso da marca é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Segundo a LPI, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, dessa forma, o titular da marca deve requerer o pedido de registro para que assim, estando disponível, ela seja concedida, se tratando de um direito declaratório. Um dos requisitos para a elaboração do pedido de registro é a compatibilidade da marca, dos produtos e serviços, com a atividade profissional do titular (se pessoa física) ou com o objeto social e as atividades da empresa (se pessoa jurídica).

Verificar se a marca pretendida está disponível para registro antes de efetuar o pedido não é uma tarefa obrigatória. Todavia, para que um pedido de registro de marca seja bem sucedido é recomendável realizar uma busca prévia contendo a avaliação dos riscos e as possíveis soluções para a proteção. Uma vez que, a busca prévia de anterioridade tem por objetivo verificar a disponibilidade da marca pretendida pelo titular, bem como evitar que ela receba alguma oposição de outra marca colidente no decorrer do processo ou sofra uma exigência durante o exame de mérito feito pelo INPI.

Por esse motivo, é essencial realizar a busca prévia de anterioridade em base de marcas antes de solicitar o pedido de registro.

Como deve ser a imagem da MARCA

Em se tratando de marca figurativa, mista ou tridimensional, é obrigatório que o pedido de registro seja acompanhado da imagem digital da marca, observando as especificações técnicas a seguir:

Formato do arquivo: JPG

Tamanho mínimo: 945 x 945 pixels (8cm x 8cm)

Resolução mínima: 300dpis

Tamanho máximo do arquivo: 2MB

Caso a marca pretendida tenha mais de uma forma gráfica de apresentação, deverá ser elaborado um pedido de registro diferente para cada uma delas.

Porque monitorar o processo de REGISTRO DE MARCA

Após efetuar o depósito do pedido de registro de marca, as principais etapas que envolvem o processo são: o exame formal, a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), o prazo para terceiros apresentarem oposição, o prazo para o titular apresentar manifestação, o exame de substantivo ou de mérito, sobrestamento, o deferimento, a concessão e a expedição do certificado de registro. Por essa razão, é preciso acompanhar o processo de registro junto ao INPI ou contratar um agente para fazê-lo.

O que é EXAME FORMAL

Trata-se do exame relacionado aos aspectos formais indispensáveis para a continuidade do processo de registro, tal como, a verificação do pagamento da taxa federal correspondente pelo titular do pedido, entre outros. O INPI ao identificar alguma incompatibilidade ou incoerência nas informações do pedido de registro, formulará uma exigência formal visando o esclarecimento.

Como cumprir uma EXIGÊNCIA FORMAL

Ao constatar que o pedido de registro de marca sofreu exigência formal, o titular deve respondê-la apresentando os documentos necessários para prestar os esclarecimentos pertinentes relacionados aos apontamentos do INPI, no prazo de 5 dias, sob pena de o pedido ser considerado inexistente.

A marca foi PUBLICADA e agora

Se o pedido de registro de marca não incidir em exigência formal ou, se incorrer, a exigência sendo respondida e cumprida de modo satisfatório a marca será publicada na RPI. A partir da data dessa publicação, conta-se o prazo de 60 dias para terceiros apresentarem oposição. No caso de o processo não receber oposição de terceiros, ele segue para o exame substantivo ou de mérito.

O que devo fazer se apresentarem OPOSIÇÃO

Na hipótese de terceiro(s) apresentar(em) oposição ao pedido de registro de marca, o titular terá o prazo de 60 dias para manifestar-se contra a(s) impugnação(ões).

O que é EXAME SUBSTANTIVO

O exame substantivo, se refere à avaliação de mérito, é a análise em si do pedido de registro da marca. No exame, o examinador do INPI verifica se a marca pretendida atende aos requisitos legais, se está acompanhada dos documentos obrigatórios, bem como a sua adequação à especificação de produtos ou serviços à(s) classe(s) reivindicada(s), atentando-se, também, a outras petições juntadas ao processo que sejam capazes de influenciar o resultado do exame. Posteriormente, o examinador poderá ou não formular uma exigência, assim como, decidir pelo deferimento, indeferimento ou sobrestamento.

Como responder uma EXIGÊNCIA DE MÉRITO

Na hipótese do examinador formular uma exigência ao pedido de registro da marca, o titular terá o prazo de 60 dias para prestar esclarecimentos, promover alterações ou apresentar documentos necessários para o andamento do exame do processo, sob pena do pedido ser definitivamente arquivado.

O que acontece se o processo for DEFERIDO

Ao final do exame substantivo, se for bem sucedido, há o deferimento do pedido de registro de marca. Isso quer dizer que a marca pretendia não infringe nenhum dispositivo legal e atende aos requisitos de registrabilidade na(s) classe(s) reivindicada(s). A partir dessa data, conta-se o prazo de ordinário de 60 dias ou extraordinário de mais 30 dias para que o titular efetue o pagamento da taxa federal relacionada ao primeiro decênio (10 anos) de vigência da marca e emissão do certificado de registro, sob pena de arquivamento do pedido de registro. Uma vez identificado o pagamento da retribuição, o INPI concede o registro da marca e ocorre a expedição do certificado de registro.

Como manter o REGISTRO DE MARCA

O prazo de validade de uma marca registrada é de 10 (dez) anos a partir da data de expedição do certificado de registro, esse podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos indefinidamente.

Conclusão

Nesse artigo falamos sobre o registro de marcas, o seu conceito, os tipos, as formas de apresentação, quem pode se utilizar dele, a importância da busca prévia ao iniciar o processo, como deve ser a imagem da marca, assim como, quais são e como ocorre cada etapa do processo até a concessão.

O registro de marca é a proteção mais importante para aqueles que desejam obter proteção legal do seu negócio e assim evitar que ela seja usada por terceiros. Uma vez que, mediante a obtenção do certificado de registro, o titular tem direito ao uso exclusivo da marca em todo território nacional e poderá impedir os concorrentes, bem como solicitar esclarecimentos extrajudiciais e judiciais de qualquer indivíduo ou empresa que venha a utilizar sinais distintivos iguais ou semelhantes, que possam confundir o consumidor.

Para ingressar com um pedido de registro de marca, o primeiro passo é consultar um advogado especialista em propriedade intelectual. O advogado é o profissional adequado para analisar a sua marca, realizar busca prévia de anterioridade, fornecer seu parecer e propor soluções para efetuar o pedido de registro de marca em busca da proteção os direitos do titular da marca.

Você quer saber mais sobre o REGISTRO DE MARCAS e o DIREITO MARCÁRIO?

Sinta-se à vontade para nos enviar a sua dúvida clicando aqui.

Escreva um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *