Em síntese, o registro de programa de computador (software) é um instrumento jurídico bastante útil para proteger os interesses e direitos dos proprietários, sejam eles titulares ou autores. Apesar de pouco utilizado porque a proteção aos direitos relativos ao software independe de registro. O registro de programa de computador garante maior segurança jurídica ao seu detentor para comprovar a autoria ou a titularidade na hipótese de demanda judicial.

Portanto, nesse artigo vamos falar sobre o registro de programa de computador e o seu objeto de proteção de acordo com a Lei de Software e a Lei de Direitos Autorais, diferenciando da proteção de software por patente nos termos da Lei de Propriedade Industrial.

Descubra como é possível impedir que o seu direito seja ameaçado por terceiros.

O que é SOFTWARE

De acordo com a Lei do Software, programa de computador é “a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.

Dessa maneira, a proteção advinda dos direitos autorais compreende todas as ou partes das combinações de valores, variáveis, operadores, funções e expressões do software. Além disso, o autor pode reivindicar, em qualquer tempo, a paternidade do programa de computador e se opor as alterações não autorizadas, quando elas implicarem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

Porque utilizar o REGISTRO DE SOFTWARE

O registro de programa de computador é opcional, isso porque, o artigo 2º, §3º, da Lei do Software dispõe que a proteção aos direitos independe de registro. Todavia, quando o software se trata de um importante patrimônio do negócio, principalmente, para empresas da área de tecnologia da informação, comunicação e desenvolvimento de sistemas, o registro possibilita maior segurança jurídica para as atividades comerciais de licenciamento ou cessão de direitos de produção, uso e comercialização.

Assim, o registro de programa de computador é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio. Uma vez que, o certificado de registro garante ao seu titular o direito de exclusividade na produção, uso e comercialização, assim como, a extensão internacional automática da proteção nos 175 (cento e setenta e cinco) países signatários da Convenção de Berna (1886).

Quem pode se valer do REGISTRO DE SOFTWARE

O titular de um programa de computador pode ser tanto uma pessoa física como uma pessoa jurídica.

Como iniciar um REGISTRO DE SOFTWARE

A Lei nº 9.609/1998 de Software e a Lei nº 9.610/1998 de Direitos Autorais são as legislações aplicáveis ao registro de programa de computador no Brasil e a autarquia responsável por conceder o direito exclusivo de produção, uso e comercialização é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Antes de iniciar o processo de registro, é necessário que o software esteja totalmente finalizado, pois o objeto de registro será o seu código-fonte e assim a proteção terá a maior extensão possível. Contudo, quando novas versões do mesmo forem sendo desenvolvidas, aperfeiçoadas ou atualizadas, também deverão ser registradas. Por essa razão, o INPI não limita a quantidade de registros sobre um mesmo programa de computador.

Com efeito, a proteção fornecida pela Lei do Software compreende apenas as expressões contidas no código-fonte depositado no pedido de registro, deixando de fora os procedimentos ou métodos. Cabe ressaltar também que programas meramente conceituais ou que estejam ainda no campo da ideia, não são passíveis de proteção por registros de programa de computador.

Porque monitorar o processo de REGISTRO DE SOFTWARE

Após efetuar o depósito do pedido de programa de computador, as principais etapas que envolvem o processo são: o exame formal, a publicação, o deferimento, a concessão e a expedição do certificado. Por essa razão, é preciso acompanhar o processo de registro junto ao INPI ou contratar um agente para fazê-lo.

O que é EXAME FORMAL

Trata-se do exame relacionado aos aspectos formais indispensáveis para a continuidade do processamento do pedido, tal como, a verificação do pagamento da taxa federal correspondente pelo titular do pedido, entre outros. O INPI ao identificar alguma incompatibilidade ou incoerência nas informações do pedido de registro de programa de computador, formulará uma exigência formal visando o esclarecimento. Diferente das demais formas de proteção, o INPI não realiza exame de mérito de pedido de registro de programa de computador.

O software foi PUBLICADO e agora

Caso não haja irregularidade no processo, o pedido de registro de programa de computador será publicado e, muito em breve, deverá ser deferido e concedido, dispensando o titular de pagamento de taxa de retribuição. Isso porque, o INPI não realiza exame de mérito do pedido. Pelo contrário, ele guarda em sigilo o código-fonte, sendo publicadas somente as informações relacionadas ao título do software, a linguagem, o campo de aplicação, o tipo de programa, o(s) nome(s) do(s) titular(es) e o(s) nome(s) do(s) autor(es).

Como manter o REGISTRO DE SOFTWARE

O prazo de validade de um registro de software é de 50 (cinquenta) anos a partir do ano subsequente à data da criação ou da publicação, dispensando o titular de pagamento de taxa de retribuição.

Proteção de SOFTWARE por patente

A Lei do Software e a Lei nº 9.279/1996 de Propriedade Industrial oferecem modos de proteção distintos. Como vimos, Lei do Software compreende apenas as expressões contidas no código-fonte depositado no pedido de registro, deixando de fora os procedimentos ou métodos. Entretanto, estes últimos podem ser protegidos por pedido de patente, garantindo assim uma proteção mais abrangente quando amparado nestas duas legislações.

Assim, a proteção de software por patente, demandará todas as etapas do fluxo de um pedido de patente convencional, tal como o exame técnico para averiguar os requisitos de patenteabilidade e de suficiência descritiva, que torna a concessão do pedido mais lenta do que o registro de programa de computador.

De modo efetivo, uma excelente estratégia de proteção é buscar o suporte nas duas legislações, assegurando a posse exclusiva dos procedimentos ou do método por patente e garantindo a autoria do código-fonte pelo registro de software.

Conclusão

Nesse artigo falamos sobre o pedido de registro de programa de computador, o seu conceito e porque utilizar essa forma de proteção, também, sobre a importância de estar com o código-fonte concluído antes de iniciar a elaboração do pedido, bem como quais são e como ocorre cada etapa do processo até a concessão.

O registro de programa de computador garante maior segurança jurídica ao seu detentor para comprovar a autoria ou a titularidade na hipótese de demanda judicial. Uma vez que, o titular tem direito de exclusividade na produção, uso e comercialização, assim como, a extensão internacional automática da proteção nos 175 (cento e setenta e cinco) países signatários da Convenção de Berna (1886).

Também, destacamos a diferença entre registro de software e proteção de software por patente e apontamos que se trata de uma excelente estratégia de proteção é buscar o amparo nas duas legislações.

Para ingressar com um pedido de registro de programa de computador, o primeiro passo é consultar um advogado especializado em propriedade intelectual. O advogado é o profissional adequado para analisar o seu pedido, fornecer seu parecer e propor soluções para realizar o requerimento do pedido de registro de programa de computador em busca da proteção dos direitos do titular.

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