Você sabe o que é uma patente? Nem todos os produtos e processos que estão disponíveis ao consumidor são protegidos por patente. Por esse motivo, aqueles negócios que possuem essa forma de proteção adquirem uma forte posição no mercado, reduzindo a concorrência e demarcando seu território.

Além disso, uma patente permite maior rentabilidade sobre o capital investido, uma vez que confere ao seu titular direito exclusivo de uso e exploração. Nesse artigo vamos falar tudo sobre o assunto, trazendo as principais informações e orientações. Descubra quando usar essa forma de proteção e como proceder caso tenha interesse em registrar um pedido de patente.

O que é uma PATENTE

Patente é um título de propriedade temporário concedido pelo Estado por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou pelo órgão internacional correspondente para aqueles que inventam novos produtos e processos ou aperfeiçoam estes. Para requerê-la o titular deve elaborar um pedido de patente, que nada mais é do que um documento que contém o relatório descritivo, as reivindicações, os desenhos e o resumo de uma invenção. Por sua vez, definimos invenção como toda criação humana que implique em desenvolvimento que dê causa a solução de um problema ou avanço tecnológico em relação ao que já existe.

Entretanto, para ser patenteada a invenção deverá atender, também, os seguintes requisitos de patenteabilidade:

Novidade: tem que ser nova, estar além do estado da técnica, não ser conhecida, não ter sido divulgada, não exista ou decorra da natureza.

Atividade inventiva: não seja óbvia para um técnico no assunto.

Aplicação industrial: seja um produto para consumo ou um processo para produção.

A patente garante ao seu titular o direito de exclusividade para produzir, usar, vender, exportar, ceder ou explorar tal produto ou processo, por um período limitado de tempo, no país onde a proteção foi concedida, assim, impedindo que a concorrência utilize comercialmente a invenção patenteada.

Quais os tipos de PATENTES

As patentes podem ser de dois tipos de acordo com sua natureza, a saber:

Patente de Invenção: está relacionada a capacidade de criação humana em buscar uma solução nova para um problema técnico existente e que seja passível de fabricação. Pode tratar-se de um produto (compostos, composições, objetos, aparelhos, dispositivos) ou atividade industrial (processo, método). Possui prazo de vigência de 20 (vinte) anos contados a partir da data do depósito.

Patente de Modelo de Utilidade: a criação se refere a um objeto de uso prático, ou uma parte deste, passível de aplicação industrial, que compreenda uma nova forma ou disposição, desenvolvida a partir de um ato inventivo e que obtenha como resultado uma melhoria funcional de uso ou fabricação. O objeto deve ser necessariamente tridimensional, a exemplo de instrumentos cirúrgicos, ferramentas mecânicas e utensílios domésticos. Possui prazo de vigência de 15 (quinze) anos contados a partir da data do depósito.

Existe ainda, o Certificado de Adição, que consiste em um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido ao objeto da invenção de um pedido de patente, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo do pedido principal. Por isso, é considerado um acessório desse, tendo a mesma data de vigência e acompanhando-o para todos os efeitos legais.

Quem pode requerer uma PATENTE

O titular de uma patente pode ser tanto uma pessoa física como uma pessoa jurídica, desde que tenha legitimidade para obtê-la.

Como iniciar um pedido de PATENTE

Antes de iniciar o depósito de um pedido de patente faz-se necessário, sendo fortemente recomendável devido aos custos envolvidos ao longo de todo processo, a realização de uma busca prévia de anterioridade. A busca prévia tem por objetivo encontrar documentos visando distinguir o que já existe, ou seja, aquilo que é o estado da técnica, do que foi criado e faz parte do escopo da invenção. Esse conjunto de informações serão utilizados na etapa seguinte de elaboração do pedido de patente, uma vez que deverão constar no relatório descritivo.

Além de avaliar questões envolvendo a novidade da invenção, a busca de anterioridade, quando feita por um técnico no assunto, também examina a presença dos demais requisitos de patenteabilidade: atividade inventiva e aplicação industrial. O técnico no assunto é uma pessoa detentora dos conhecimentos técnicos habituais sobre a matéria da invenção, tal como: um engenheiro, um biólogo, um químico, um farmacêutico.

Como elaborar um pedido de PATENTE

O pedido de patente ou de certificado de adição devem conter obrigatoriamente as seguintes informações:

1. Relatório descritivo: deve descrever a invenção ou a melhoria de forma a permitir que um técnico no assunto possa reproduzi-la.

2. Reinvindicações: visam a proteção de características técnicas essenciais e específicas da invenção (independentes), bem como definem detalhamentos dessas características (dependentes).

3. Listagem de sequências (se for o caso): em se tratando de pedido de patente que envolva uma ou mais sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, o depositante deverá representá-las.

4. Desenhos (se for o caso): é imprescindível apresentar um ou mais desenhos do objeto relacionando com o quadro reivindicatório. 

5. Resumo: é a descrição sumária do pedido de patente.

Porque monitorar o processo de pedido de PATENTE

Após efetuar o depósito do pedido de patente, as principais etapas que envolvem o processo são: o exame formal, a publicação, a manutenção (anuidades), o pedido de exame, os prazos para o titular cumprir exigências e apresentar recursos, o deferimento, a concessão e a expedição da carta patente. Além dessas etapas, 6 (seis) meses após a concessão, o titular pode enfrentar, ainda, um Processo Administrativo de Nulidade. Por essa razão, é preciso acompanhar o processo junto ao INPI ou contratar um agente para fazê-lo.

O que é EXAME FORMAL

Trata-se do exame relacionado aos aspectos formais indispensáveis para a continuidade do processamento do pedido, tal como, a verificação do pagamento da taxa federal correspondente pelo titular do pedido, entre outros. O INPI ao identificar alguma incompatibilidade ou incoerência nas informações do pedido de patente, formulará uma exigência formal visando o esclarecimento.

O pedido de patente foi PUBLICADO e agora

O pedido de patente será mantido em sigilo por 18 (dezoito) meses, a partir de sua data de depósito. Após esse prazo, o pedido será publicado para que interessados apresentem documentos e informações com intuito de subsidiar o exame técnico.

Como manter o pedido e a PATENTE

Como vimos anteriormente, o prazo de validade de um pedido de patente varia de 15 (quinze) até 20 (vinte) anos, dependendo do tipo, entretanto, o titular deverá realizar o pagamento anual da taxa de retribuição a partir do terceiro ano do pedido, sob pena do pedido ser arquivado (antes da concessão) ou da patente ser extinta (após a concessão).

O que é PEDIDO DE EXAME

O titular tem o prazo de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de depósito do pedido de patente para requerer o pedido de exame da patente. A antecipação desse prazo não implica em avaliação antecipada do pedido. Entretanto, a perda do prazo resulta no arquivamento do pedido.

O exame técnico, se refere à avaliação do mérito, é a análise em si do pedido de patente. No exame, o examinador do INPI verifica os requisitos de patenteabilidade do pedido, assim como sua suficiência descritiva, bem como outras irregularidades. Posteriormente, o examinador poderá emitir um parecer de não patenteabilidade ou formular exigências. Desse modo, o titular terá o prazo 90 (noventa) dias para manifestar-se respondendo ao parecer ou cumprindo a exigência, sob pena de indeferimento (no caso do parecer) e arquivamento definitivo (no caso da exigência).

Finalizado o exame, o examinador decidirá sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. Caso seja indeferido, o titular terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar recurso, podendo após esse prazo contestar a decisão judicialmente.

O que acontece se o pedido for DEFERIDO

Ao final do exame técnico, se for bem sucedido, ocorre o deferimento do pedido de patente. Isso quer dizer que a patente atende os requisitos de patenteabilidade, contém suficiência descritiva e não possui irregularidades. A partir dessa data, conta-se o prazo de ordinário de 60 (sessenta) dias ou extraordinário de mais 30 (trinta) dias para que o titular efetue o pagamento da taxa federal relacionada a expedição de carta-patente, sob pena de arquivamento. Uma vez identificado o pagamento da retribuição, o INPI concederá a patente expedindo a carta-patente.

Conclusão

Nesse artigo falamos sobre o pedido de patente, o seu conceito, os tipos, quem pode se utilizar dele, a importância da busca prévia ao iniciar a elaboração do pedido, como elaborar um pedido de patente, assim como, quais são e como ocorre cada etapa do processo até a concessão.

O pedido de patente é a forma de proteção mais indicada para aqueles que querem adquirir uma forte posição no mercado, reduzindo a concorrência e demarcando seu território. Uma vez que, o titular tem direito de exclusividade para produzir, usar, vender, exportar, ceder ou explorar tal produto ou processo, por um período limitado de tempo, no país onde a proteção foi concedida, assim, impedindo que a concorrência utilize comercialmente a invenção patenteada.

Para ingressar com um pedido de patente, o primeiro passo é consultar um técnico especializado em propriedade intelectual. O técnico é o profissional adequado para analisar o seu pedido de patente, realizar busca prévia de anterioridade, fornecer seu parecer e propor soluções para realizar o requerimento do pedido de patente em busca da proteção dos direitos do titular.

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