Panosso Ferry traça a melhor estratégia de atuação caso você e/ou sua empresa tenha sido vítima de alguma dessas infrações ou necessite se defender de alguma acusação indevida.
A concorrência desleal está relacionada as práticas competitivas desonestas, sejam elas industriais ou comerciais, tais como: causar confusão ao consumidor, induzir o consumidor ao erro, desacreditar os concorrentes, divulgar informação sigilosa, tirar vantagem das realizações de terceiro (parasitismo) e utilizar-se de propaganda comparativa. Assim, comete crime de concorrência desleal quem impeça, elimine ou dificulte a livre concorrência, nos termos do artigo 170 da Constituição Federal e/ou pratique um ou mais atos previstos no artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial.